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Ministério da Saúde nesta quinta-fera, 2, no
Diário Oficial da União
determina o cadastro de profissionais de catorze categorias da área da
saúde para para trabalhar, em caráter especial, pelo Sistema Único de
Saúde (
SUS) no combate ao novo
coronavírus.
O cadastro é obrigatório e todos os profissionais receberão capacitação
antes de iniciar o antedimento. No entanto, a portaria não especifica
que tipo de função cada profissional irá exercer.
Fazem parte dessa lista as seguintes profissões: médicos,
enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais,
profissionais de educação física, veterinários, biólogos, biomédicos,
profissionais de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, nutricionistas,
dentistas e técnicos em radiologia.
De acordo com o documento, esses profissionais devem preencher um
cadastro obrigatório online do Ministério da Saúde. Em seguida, eles
receberão um link para um curso de capacitação à distância baseado nos
protocolos oficiais de enfrentamento à Covid-19, aprovados pelo Centro
de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV). Após a
conclusão do curso, o profissional receberá um certificado de
capacitação para o enfrentamento da Covid-19. Quem não concluir os
cursos será reportado ao conselho profissionai da respectiva área da
saúde.
O Ministério da Saúde ira disponibilizar um cadastro geral
desses profissionais da área de saúde para auxiliar os gestores
federais, estaduais, distritais e municipais nas ações de enfrentamento
ao coronavírus. A possibilidade de requisição desses
profissionais está prevista na lei 13.979/2020, que trata das medidas a
serem adotadas durante a emergência de saúde pública causada pelo novo
coronavírus e “
serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19″.
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