qual plano de saude cobre cirurgia bariatrica


 qual plano de saude cobre cirurgia bariatrica






Quais são os tipos de cirurgias bariátricas cobertas pelos planos de saúde?

As regras específicas para a aprovação de procedimentos – como as cirurgias bariátricas – estão atualmente estabelecidas pela Resolução Normativa – RN nº 428, de 2017, em vigor desde 2/1/2018.
Vamos ver agora os procedimentos, técnicas, indicações e critérios, que precisam ser observados pelos beneficiários de planos de saúde para definir se plano de saúde cobre cirurgia bariátrica.
Entenda também se o plano de saúde cobre o balão gástrico.

Gastroplastia (cirurgia bariátrica)

Algumas das técnicas usadas nesse procedimento são:
  • Cirurgia mista;
  • Gastroplastia com derivação intestinal;
  • Desvio gástrico com y de roux;
  • Cirurgia de fobi;
  • Bypass gástrico.
Nesse caso, o plano de saúde cobre cirurgia bariátrica de acordo com os seguintes critérios:
  • Pacientes com idade entre 18 e 65 anos;
  • Que tenham histórico de falha, por um período de 2 anos, no tratamento clínico;
  • Com obesidade mórbida há mais de 5 anos.
O paciente precisa preencher pelo menos um dos critérios relacionados abaixo:
  • IMC entre 35 Kg/m2 e 39,9 Kg/m2, com co-morbidades  como diabetes, ou apneia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites, entre outras;
  • IMC igual ou maior do que 40 Kg/m2, com ou sem co-morbidades.
Os critérios desclassificatórios:
O paciente não pode apresentar nenhum dos quesitos relacionados a seguir:
  • pacientes psiquiátricos descompensados, com quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados (risco de suicídio);
  • Fazer ou ter feito o uso de álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos.  
Outros procedimentos, técnicas, indicações e critérios, que precisam ser observados pelos beneficiários de planos de saúde para definir se plano de saúde cobre cirurgia bariátrica:

Colocação de Banda Gástrica

Algumas das técnicas usadas nesse procedimento são:
  • Cirurgia restritiva;
  • Gastroplastia  vertical bandada;
  • Cirurgia de mason;
  • Gastroplastia vertical com banda;
  • Gastroplastia vertical sem derivação.
Nesse caso, o plano de saúde cobre cirurgia bariátrica de acordo com os seguintes critérios:
  • Pacientes com idade entre 18 e 65 anos;
  • Que tenham histórico de falha, por um período de 2 anos, no tratamento clínico;
  • Com obesidade mórbida há mais de 5 anos.
O paciente precisa preencher pelo menos um dos critérios relacionados abaixo:
  • IMC entre 35 Kg/m2 e 39,9 Kg/m2, com co-morbidades – apresentar doenças  como diabetes, ou apneia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites, entre outras;
  • IMC entre 40 Kg/m2 e 50 Kg/m2, com ou sem co-morbidade.
Os critérios desclassificatórios:
O paciente não pode apresentar nenhum dos quesitos relacionados a seguir:
  • IMC superior a 50 kg/m2;
  • Pacientes psiquiátricos descompensados, com quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados (risco de suicídio);
  • Fazer ou ter feito uso de álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos.
  • Hábito excessivo de comer doces.
Fonte: Diretrizes de utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar . Resolução Normativa – RN nº 428, de 2017, em vigor desde 2/1/2018. Anexo I do normativo.

As cirurgias para a retirada de excesso de pele estão cobertas pelos planos de saúde?

Sim. Está previsto no Rol de coberturas da ANS o procedimento de Dermolipectomia, popularmente conhecido como abdominoplastia, como cobertura obrigatória. A indicação dessa cirurgia é remover o excesso de pele decorrente da grande perda de peso.
Porém, para realizá-la, de acordo com a ANS, o paciente precisa se adequar às seguintes características:
  • Abdome em avental decorrente de grande perda peso em conseqüência de tratamento clínico para obesidade mórbida ou após cirurgia de redução de estômago.
  • Apresentar uma ou mais complicações como: candidíase de repetição; infecções bacterianas por atrito, odor fétido ou hérnias

Por que fazer a cirurgia bariátrica?




Não é somente saber se plano de saúde cobre cirurgia bariátrica. Você precisa avaliar bem os motivos pelos quais quer fazer.
De acordo com a ANS, a realização da cirurgia para redução de peso pode representar uma perda de 20% a 35% do peso inicial após dois ou três anos do procedimento.
Esse quadro está associado à melhora de doenças que surgem em decorrência de complicações da obesidade, como diabetes tipo 2 e câncer.



A obesidade é considerada uma doença crônica de caráter multifatorial. O peso excessivo é o segundo fator de risco mais importante para a carga global de doenças crônicas não transmissíveis. Entre elas estão as doenças cardiovasculares, cirrose, câncer de cólon, de reto e de mama, entre outras.
Entretanto, a ANS para a prevenção e tratamento da obesidade. Para a entidade, o assunto requer uma abordagem multiprofissional e transdisciplinar, para o diagnóstico e abordagem dos pacientes. A agência defende que a cirurgia não é a cura para a obesidade, mas sim um tratamento que ajuda no seu controle.
Além de conhecer as indicações para a cirurgia bariátrica, é preciso também compreender os riscos e implicações desse tipo de procedimento.
A ANS ressalta ainda a importância do acompanhamento médico e nutricional por toda a vida do paciente, além da mudança de estilo de vida, com a inclusão de atividades físicas, por exemplo.

Beneficiários de planos de saúde com excesso de peso 

Vamos mostrar agora dados da  realizada pelo Ministério da Saúde em conjunto com a ANS.
A pesquisa mostra que o número de beneficiários adultos de planos de saúde com excesso de peso – índice de massa corporal (IMC) igual ou acima de 25 – passou de 46,5% para 53,7%, desde 2008. A proporção de obesos – IMC igual ou acima de 30 – aumentou de 2,5% para 17,7%, no mesmo período.



A conduzida em 2013, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com o Ministério da Saúde, contabilizou que 56,9 % da população brasileira apresenta excesso de peso. Os casos de obesidade chegam a 30 milhões de adultos.

E agora, como escolher o melhor plano?

Se você está buscando um plano de saúde, uma dica é sempre fazer uma boa pesquisa.
Busque referências no site da ANS e converse com amigos e pessoas que possam dar informações sobre a operadoras.






Como conseguir a cirurgia bariátrica no plano de saúde?

Cabe ao médico que acompanha o paciente identificar se há ou não a necessidade da realização da cirurgia bariátrica.
Tal definição não é feita apenas considerando o número do IMC do paciente, mas também fatores como doenças associadas.
Apenas por meio de uma análise detalhada, o especialista pode verificar os reais benefícios e riscos da cirurgia para o consumidor.
Para realizar uma bariátrica, o paciente precisa ter entre 18 e 65 anos de idade. O diagnóstico deve indicar IMC entre 35 Kg/m² e 39,9 kg/m², com presença de alguma outra condição, como diabetes e hipertensão arterial; ou IMC entre 40 Kg/m² e 50 Kg/m², com ou sem qualquer morbidade.
Após a solicitação do médico, é comum que as operadoras analisem o caso e façam a liberação da cirurgia.



Isso  considerando as coberturas contratadas pelo cliente e a real necessidade do paciente. Vale ressaltar que somente os planos que contemplam cobertura hospitalar darão direito a esse tipo de cirurgia.
Dessa forma, é fundamental o cuidado no momento da contratação do plano de saúde. Além da  Hospitalar, existem outras três principais.
São elas: a Ambulatorial, a Referencial e a Odontológica. Dessas, apenas a de Referência também cobre a bariátrica, já que permite a internação do usuário por mais de doze horas.

Quando a carência da cirurgia bariátrica no plano de saúde está isenta?




Os planos de saúde possuem carência de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, sendo que a obesidade pode ser considerada um fator de risco, capaz de colocar o paciente em uma situação grave.
Nesse caso, o médico pode solicitar a cirurgia bariátrica imediata, e o plano de saúde não poderá negar a liberação do procedimento.
Isso ocorre porque, em uma situação de emergência, a bariátrica não se trata de uma cirurgia eletiva.
Uma operação eletiva é a que pode ser adiada sem causar complicações ou colocar a vida do paciente em risco.
Logo, em situação imediata, a cirurgia deve ser realizada pelo plano de saúde, mesmo que a carência de 180 dias, ou de 24 meses, não tenha sido cumprida.
Se o plano de saúde se negar a realizar o procedimento, mesmo com uma solicitação médica, o paciente poderá procurar seus direitos.
O primeiro passo indicado é buscar a ANS e realizar uma reclamação. Como regula os planos de saúde no Brasil, a agência pode intervir em nome do consumidor.
Também pode ser eficaz solicitar o auxílio do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de sua cidade.



Por fim, há a possibilidade de entrar com ação judicial contra a empresa. Por ser uma situação de saúde, a decisão de um Juiz costuma ocorrer mais rápido do que os demais casos.
Assim, a empresa poderá ser obrigada a autorizar a cirurgia, estando o consumidor ou não no período de carência da cirurgia bariátrica no plano de saúde.
*Planodesaude.net não se responsabiliza pelos valores aqui mencionados, visto que o preço do plano de saúde pode variar conforme o perfil de cada beneficiário.







Atendimento

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Disque Saúde
O Ministério da Saúde implementou a Ouvidoria Geral do SUS, que possibilitou a unificação de todos os serviços e informações que antes eram prestadas pelos diversos 0800 administrados pelo Ministério.



A Ouvidoria Geral do Sistema Único de Saúde (SUS), criada pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), é um canal democrático de comunicação entre a população e o Ministério da Saúde. Por meio dele, os usuários do SUS recebem informações sobre saúde e também podem fazer reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações.
Há ainda uma linha direta com a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) que oferece orientação de enfrentamento à violência contra a mulher.
É papel da Ouvidoria efetuar o encaminhamento, a orientação, o acompanhamento da demanda, e o retorno ao cidadão, com o objetivo de propiciar uma resposta adequada aos problemas apresentados, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS.

Atendimento aos usuários do SUS
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- Correios: SAF Sul, Trecho 2, Lote 5/6, Edifício Premium, Bloco F, Torre I, 3º andar, Brasília-DF CEP: 70.070-600.

- Atendimento presencial: em horário comercial, no endereço acima.

- Internet: www.saude.gov.br (Fale Conosco ou Ouvidoria)




- Telefone: 0800-611997 (Disque Saúde).

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