qual plano de saude cobre cirurgia bariatrica
Quais são os tipos de cirurgias bariátricas cobertas pelos planos de saúde?
As regras específicas para a
aprovação de procedimentos – como as cirurgias bariátricas – estão
atualmente estabelecidas pela Resolução Normativa – RN nº 428, de 2017,
em vigor desde 2/1/2018.
Vamos ver agora os procedimentos,
técnicas, indicações e critérios, que precisam ser observados pelos
beneficiários de planos de saúde para definir se plano de saúde cobre
cirurgia bariátrica.
Entenda também se o
plano de saúde cobre o balão gástrico.
Gastroplastia (cirurgia bariátrica)
Algumas das técnicas usadas nesse procedimento são:
- Cirurgia mista;
- Gastroplastia com derivação intestinal;
- Desvio gástrico com y de roux;
- Cirurgia de fobi;
- Bypass gástrico.
Nesse caso, o plano de saúde cobre cirurgia bariátrica de acordo com os seguintes critérios:
- Pacientes com idade entre 18 e 65 anos;
- Que tenham histórico de falha, por um período de 2 anos, no tratamento clínico;
- Com obesidade mórbida há mais de 5 anos.
O paciente precisa preencher pelo menos um dos critérios relacionados abaixo:
- IMC entre 35 Kg/m2 e 39,9 Kg/m2, com
co-morbidades como diabetes, ou apneia do sono, ou hipertensão
arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites,
entre outras;
- IMC igual ou maior do que 40 Kg/m2, com ou sem co-morbidades.
Os critérios desclassificatórios:
O paciente não pode apresentar nenhum dos quesitos relacionados a seguir:
- pacientes psiquiátricos descompensados, com quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados (risco de suicídio);
- Fazer ou ter feito o uso de álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos.
Outros procedimentos, técnicas,
indicações e critérios, que precisam ser observados pelos beneficiários
de planos de saúde para definir se plano de saúde cobre cirurgia
bariátrica:
Colocação de Banda Gástrica
Algumas das técnicas usadas nesse procedimento são:
- Cirurgia restritiva;
- Gastroplastia vertical bandada;
- Cirurgia de mason;
- Gastroplastia vertical com banda;
- Gastroplastia vertical sem derivação.
Nesse caso, o plano de saúde cobre cirurgia bariátrica de acordo com os seguintes critérios:
- Pacientes com idade entre 18 e 65 anos;
- Que tenham histórico de falha, por um período de 2 anos, no tratamento clínico;
- Com obesidade mórbida há mais de 5 anos.
O paciente precisa preencher pelo menos um dos critérios relacionados abaixo:
- IMC entre 35 Kg/m2 e 39,9 Kg/m2, com
co-morbidades – apresentar doenças como diabetes, ou apneia do sono,
ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou
osteo-artrites, entre outras;
- IMC entre 40 Kg/m2 e 50 Kg/m2, com ou sem co-morbidade.
Os critérios desclassificatórios:
O paciente não pode apresentar nenhum dos quesitos relacionados a seguir:
- IMC superior a 50 kg/m2;
- Pacientes psiquiátricos descompensados, com quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados (risco de suicídio);
- Fazer ou ter feito uso de álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos.
- Hábito excessivo de comer doces.
Fonte: Diretrizes de utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar . Resolução Normativa – RN nº 428, de 2017, em vigor desde 2/1/2018. Anexo I do normativo.
As cirurgias para a retirada de excesso de pele estão cobertas pelos planos de saúde?
Sim. Está previsto no Rol de
coberturas da ANS o procedimento de Dermolipectomia, popularmente
conhecido como abdominoplastia, como cobertura obrigatória. A indicação
dessa cirurgia é remover o excesso de pele decorrente da grande perda de
peso.
Porém, para realizá-la, de acordo com a ANS, o paciente precisa se adequar às seguintes características:
- Abdome em
avental decorrente de grande perda peso em conseqüência de tratamento
clínico para obesidade mórbida ou após cirurgia de redução de estômago.
- Apresentar uma ou mais complicações como: candidíase de repetição; infecções bacterianas por atrito, odor fétido ou hérnias
Por que fazer a cirurgia bariátrica?
Não é somente saber se plano de saúde cobre cirurgia bariátrica. Você precisa avaliar bem os motivos pelos quais quer fazer.
De acordo com a ANS, a realização da
cirurgia para redução de peso pode representar uma perda de 20% a 35% do
peso inicial após dois ou três anos do procedimento.
Esse quadro está associado à melhora de doenças que surgem em decorrência de complicações da obesidade, como diabetes tipo 2 e câncer.
A obesidade é considerada uma doença
crônica de caráter multifatorial. O peso excessivo é o segundo fator de
risco mais importante para a carga global de doenças crônicas não
transmissíveis. Entre elas estão as doenças cardiovasculares, cirrose,
câncer de cólon, de reto e de mama, entre outras.
Entretanto, a ANS
para a prevenção e tratamento da obesidade. Para a entidade, o assunto
requer uma abordagem multiprofissional e transdisciplinar, para o
diagnóstico e abordagem dos pacientes. A agência defende que a cirurgia
não é a cura para a obesidade, mas sim um tratamento que ajuda no seu
controle.
Além de conhecer as indicações para a
cirurgia bariátrica, é preciso também compreender os riscos e
implicações desse tipo de procedimento.
A ANS ressalta ainda a importância do
acompanhamento médico e nutricional por toda a vida do paciente, além
da mudança de estilo de vida, com a inclusão de atividades físicas, por
exemplo.
Beneficiários de planos de saúde com excesso de peso
Vamos mostrar agora dados da realizada pelo Ministério da Saúde em conjunto com a ANS.
A pesquisa mostra que o número de
beneficiários adultos de planos de saúde com excesso de peso – índice de
massa corporal (IMC) igual ou acima de 25 – passou de 46,5% para 53,7%,
desde 2008. A proporção de obesos – IMC igual ou acima de 30 – aumentou
de 2,5% para 17,7%, no mesmo período.
A
conduzida em 2013, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), em parceria com o Ministério da Saúde, contabilizou que 56,9 %
da população brasileira apresenta excesso de peso. Os casos de obesidade
chegam a 30 milhões de adultos.
E agora, como escolher o melhor plano?
Se você está buscando um plano de saúde, uma dica é sempre fazer uma boa pesquisa.
Busque referências no site da ANS e converse com amigos e pessoas que possam dar informações sobre a operadoras.
Como conseguir a cirurgia bariátrica no plano de saúde?
Cabe ao médico que acompanha o paciente identificar se há ou não a necessidade da realização da cirurgia bariátrica.
Tal definição não é feita apenas considerando o número do IMC do paciente, mas também fatores como doenças associadas.
Apenas por meio de uma análise detalhada, o especialista pode
verificar os reais benefícios e riscos da cirurgia para o consumidor.
Para realizar uma bariátrica, o paciente precisa ter entre 18 e 65
anos de idade. O diagnóstico deve indicar IMC entre 35 Kg/m² e 39,9
kg/m², com presença de alguma outra condição, como diabetes e
hipertensão arterial; ou IMC entre 40 Kg/m² e 50 Kg/m², com ou sem
qualquer morbidade.
Após a solicitação do médico, é comum que as operadoras analisem o caso e façam a liberação da cirurgia.
Isso considerando as coberturas contratadas pelo cliente e a real
necessidade do paciente. Vale ressaltar que somente os planos que
contemplam cobertura hospitalar darão direito a esse tipo de cirurgia.
Dessa forma, é fundamental o cuidado no momento da contratação do plano de saúde. Além da Hospitalar, existem outras três principais.
São elas: a Ambulatorial, a Referencial e a Odontológica. Dessas,
apenas a de Referência também cobre a bariátrica, já que permite a
internação do usuário por mais de doze horas.
Quando a carência da cirurgia bariátrica no plano de saúde está isenta?
Os planos de saúde possuem carência de 24 horas para atendimentos de
urgência e emergência, sendo que a obesidade pode ser considerada um
fator de risco, capaz de colocar o paciente em uma situação grave.
Nesse caso, o médico pode solicitar a cirurgia bariátrica imediata, e
o plano de saúde não poderá negar a liberação do procedimento.
Isso ocorre porque, em uma situação de emergência, a bariátrica não se trata de uma cirurgia eletiva.
Uma operação eletiva é a que pode ser adiada sem causar complicações ou colocar a vida do paciente em risco.
Logo, em situação imediata, a cirurgia deve ser realizada pelo plano
de saúde, mesmo que a carência de 180 dias, ou de 24 meses, não tenha
sido cumprida.
Se o plano de saúde se negar a realizar o procedimento, mesmo com uma
solicitação médica, o paciente poderá procurar seus direitos.
O primeiro passo indicado é buscar a ANS e realizar uma reclamação.
Como regula os planos de saúde no Brasil, a agência pode intervir em
nome do consumidor.
Também pode ser eficaz solicitar o auxílio do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de sua cidade.
Por fim, há a possibilidade de entrar com ação judicial contra a
empresa. Por ser uma situação de saúde, a decisão de um Juiz costuma
ocorrer mais rápido do que os demais casos.
Assim, a empresa poderá ser obrigada a autorizar a cirurgia, estando o
consumidor ou não no período de carência da cirurgia bariátrica no
plano de saúde.
*Planodesaude.net não se responsabiliza pelos valores aqui
mencionados, visto que o preço do plano de saúde pode variar conforme o
perfil de cada beneficiário.
Atendimento
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O Ministério da Saúde implementou a Ouvidoria Geral do SUS, que possibilitou a unificação de todos os serviços e informações que antes eram prestadas pelos diversos 0800 administrados pelo Ministério.
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