Banana em Vaso: Rizomas de Nanica e Prata Anã - Do Rizoma à Colheita!

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Banana em Vaso: Rizomas de Nanica e Prata Anã - Do Rizoma à Colheita! https://youtu.be/wRloZqmTnOs?si=DeepSanbdYeicJRH E aí, pessoal! Tudo bem com vocês? Sejam muito bem-vindos ao meu canal! Hoje, eu tô super animado para compartilhar com vocês uma dica incrível para quem ama ter frutíferas em casa, mesmo com pouco espaço. Sabe aquela vontade de colher bananas fresquinhas no seu quintal ou varanda? Pois é, hoje nós vamos falar sobre como plantar banana nanica e prata anã diretamente do rizoma, em vasos! Esses aqui são os rizomas, que são como se fossem as "mudas" da bananeira. Eles já carregam toda a força e potencial para se desenvolverem em lindas plantas e, quem sabe, nos darem muitos frutos saborosos. A banana nanica e a prata anã são ótimas opções para o cultivo em vaso, pois geralmente têm um porte menor e se adaptam bem a espaços limitados. No vídeo de hoje, eu vou mostrar todo o passo a passo, desde a escolha do vaso ideal e do substrato adequado, até a forma corr...

imposto de renda sobre doação em dinheiro





Despesas médicas: Como declarar no Imposto de Renda

Como declarar doações no Imposto de Renda



Se você doou dinheiro ou transferiu um carro ou imóvel para alguém em um ano , precisa declarar a doação no Imposto de Renda 2017. As doações são isentas de IR, mas a Receita precisa identificar as transações que fizeram o seu patrimônio ficar menor no ano passado.





As doações são isentas de IR, mas a Receita precisa identificar as transações que fizeram o seu patrimônio ficar menor no ano passado. Se você doou um carro, por exemplo, e depois  o bem foi vendido, você pode ter que pagar imposto lá na frente se não declarar a doação agora.
Ao preencher a declaração, você deve informar a doação na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico do bem ou do valor em dinheiro, como orienta o contador Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.
Se a doação foi em dinheiro em espécie, use o código “80 – Doações em espécie”. Se foi de carro ou imóvel, preencha o código “81 – Doações em bens e direitos”.
Você também terá que incluir o nome e o CPF de quem recebeu a doação. O donatário também precisa declarar o valor ou bem recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.

Doações a entidades beneficentes

As chamadas doações incentivadas, destinadas a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal, podem ser abatidas do cálculo do Imposto de Renda.
Quem realizou doações aos projetos listados até o dia 31/12/2016 deve informá-las na ficha “Doações Efetuadas”.
É necessário incluir o nome e o CNPJ ou CPF do beneficiário, além do valor doado. O programa gerador da declaração vai informar o limite de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido pelo contribuinte.
Quem ainda não fez doações pode doar parte do imposto devido aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para isso, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, na aba “Resumo da Declaração”, selecionando o tipo de fundo e informando o valor da doação, conforme o limite de dedução.
Depois, basta clicar na aba “Imprimir” e no item “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” para emitir o boleto e realizar o pagamento da doação.
Doações realizadas a projetos sociais que não se enquadram em leis de incentivo fiscal não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Elas devem ser inseridas na ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80, caso sejam feitas em espécie, ou com o código 81, se feitas na forma de bens. Na descrição, o contribuinte deve informar o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário.
Doações feitas a partidos políticos e candidatos devem ser declaradas na ficha “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Elettivos” na aba “Fichas de Declaração”, com nome e CPF ou CNPJ do beneficiário.
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Apesar de isentas de IR, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor. Os limites de isenção, alíquotas aplicadas e sigla do imposto variam conforme o estado.

Carros e imóveis

Se o carro ou o imóvel doado fazia parte do seu patrimônio nas declarações de IR dos anos anteriores, exclua o bem da ficha “Bens e Direitos”.
Na coluna “Situação em 31/12/2015” o contribuinte deve declarar o valor informado à Receita na declaração do ano anterior e, na coluna “Situação em 31/12/2016”, deve lançar o valor “R$ 0,00”. No campo “Discriminação”, é necessário informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.
Se você comprou e doou o bem em 2016, deve incluir o bem na ficha “Bens e Direitos” e lançar o valor “R$ 0,00” tanto na coluna “Situação em 31/12/2015” quando na “Situação em 31/12/2016”. No campo “Discriminação”, informe a aquisição e a doação do bem, além dos dados pessoais do donatário.

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