Despesas médicas: Como declarar no Imposto de Renda
Como declarar doações no Imposto de Renda
Se você doou dinheiro ou transferiu um carro ou imóvel para alguém em um ano , precisa declarar a doação no Imposto de Renda 2017. As doações são isentas de IR, mas a Receita precisa identificar as transações que fizeram o seu patrimônio ficar menor no ano passado.
As doações são isentas de IR, mas a
Receita
precisa identificar as transações que fizeram o seu patrimônio ficar
menor no ano passado. Se você doou um carro, por exemplo, e depois o
bem foi vendido, você pode ter que pagar imposto lá na frente se não
declarar a doação agora.
Ao preencher a declaração, você deve informar a doação na
ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico do bem ou do valor em
dinheiro, como orienta o contador Silvinei Toffanin, diretor da Direto
Contabilidade, Gestão e Consultoria.
Se a doação foi em dinheiro em espécie, use o código “80 –
Doações em espécie”. Se foi de carro ou imóvel, preencha o código “81 –
Doações em bens e direitos”.
Você também terá que incluir o nome e o CPF de quem recebeu a
doação. O donatário também precisa declarar o valor ou bem recebido na
ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.
Doações a entidades beneficentes
As chamadas doações incentivadas, destinadas a entidades
beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo
fiscal, podem ser abatidas do cálculo do Imposto de Renda.
Quem realizou doações aos projetos listados até o dia 31/12/2016 deve informá-las na ficha “Doações Efetuadas”.
É necessário incluir o nome e o CNPJ ou CPF do beneficiário,
além do valor doado. O programa gerador da declaração vai informar o
limite de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido
pelo contribuinte.
Quem ainda não fez doações pode doar parte do imposto devido
aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para isso,
basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, na
aba “Resumo da Declaração”, selecionando o tipo de fundo e informando o
valor da doação, conforme o limite de dedução.
Depois, basta clicar na aba “Imprimir” e no item “Darf –
Doações Diretamente na Declaração – ECA” para emitir o boleto e realizar
o pagamento da doação.
Doações realizadas a projetos sociais que não se enquadram
em leis de incentivo fiscal não podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
Elas devem ser inseridas na ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80,
caso sejam feitas em espécie, ou com o código 81, se feitas na forma de
bens. Na descrição, o contribuinte deve informar o nome e o CPF ou CNPJ
do beneficiário.
Doações feitas a partidos políticos e candidatos devem ser
declaradas na ficha “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e
Candidatos a Cargos Elettivos” na aba “Fichas de Declaração”, com nome e
CPF ou CNPJ do beneficiário.
fonte
Apesar de isentas de IR, as doações podem estar sujeitas ao
pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor. Os limites de isenção,
alíquotas aplicadas e sigla do imposto variam conforme o estado.
Carros e imóveis
Se o carro ou o imóvel doado fazia parte do seu patrimônio
nas declarações de IR dos anos anteriores, exclua o bem da ficha “Bens e
Direitos”.
Na coluna “Situação em 31/12/2015” o contribuinte deve
declarar o valor informado à Receita na declaração do ano anterior e, na
coluna “Situação em 31/12/2016”, deve lançar o valor “R$ 0,00”. No
campo “Discriminação”, é necessário informar que o bem foi doado e o
nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.
Se você comprou e doou o bem em 2016, deve incluir o bem na
ficha “Bens e Direitos” e lançar o valor “R$ 0,00” tanto na coluna
“Situação em 31/12/2015” quando na “Situação em 31/12/2016”. No campo
“Discriminação”, informe a aquisição e a doação do bem, além dos dados
pessoais do donatário.
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