Qual a diferença entre Planos de Saúde e Seguro Saúde?
As operadoras oferecem basicamente: planos de saúde e seguro saúde.
Tanto um quanto o outro são sistemas de assistência médico-hospitalar. A diferença prática entre “seguro” e “plano” está, em princípio, na abrangência do contrato.
Nos planos de saúde
os segurados têm o serviço de assistência médica prestado pelos
profissionais e estabelecimentos credenciados pela operadora,
normalmente em livros periódicos (os livretos do plano). São
fiscalizados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, vinculada
ao Ministério da Saúde e criada pela Lei 9.961/00, de 2000.
Já os seguros de saúde proporcionam aos associados a
livre escolha de profissionais, hospitais e laboratórios. A ANS também é
a autoridade supervisora de seguros de saúde, responsável pela
regulação, controle e supervisão das atividades de assistência à saúde
suplementar.
OBS: A Lei 9.656/98, de 1998, estabeleceu as regras para os
planos e seguros privados de assistência à saúde e, em 2001, a Lei
10.185/01 transferiu para a ANS a competência para supervisionar o
seguro saúde no Brasil que, até então, era da SUSEP.
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