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Bolsa Verde
O que é o Programa Bolsa Verde?
O Programa Bolsa Verde faz parte do Plano Brasil sem Miséria e seu nome oficial é Programa de Apoio à Conservação Ambiental.
O Programa é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e possui vários parceiros.
Quais são os objetivos do Bolsa Verde?
Os objetivos do Programa são:
• Incentivar a conservação dos ecossistemas, entendida como sua manutenção e uso sustentável
• Promover a cidadania;
• Melhorar as condições de vida e elevar a renda população beneficiária; e
• Incentivar
a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental,
social, educacional, técnica e profissional.
Quais são os pré-requisitos para uma família fazer parte do Programa Bolsa Verde?
Para participar do Programa, a família deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:
Encontrar-se em situação de extrema pobreza, equivalente a renda per capita mensal de até R$ 70,00;
Estar inscrita no Cadastro Único;
Além das condições citadas acima, as famílias deverão desenvolver atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas:
• Florestas
Nacionais, Reservas Extrativistas federais e Reservas de
Desenvolvimento Sustentável federais, administradas pelo ICMBIO;
• Projetos
de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou
projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo INCRA;
• Territórios ocupados por Ribeirinhos, Extrativistas, Populações Indígenas, Quilombolas e outras Comunidades Tradicionais; e
• Outras áreas rurais definidas como prioritárias pelo Governo Federal.
Cumpridos
estes requisitos, a família deverá assinar o Termo de Adesão ao Bolsa
Verde, que especifica as atividades de conservação a serem
desenvolvidas.
O Programa Bolsa Verde transfere recursos para as famílias?
O Programa Bolsa Verde efetua repasses trimestrais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por meio do cartão do Bolsa Família, durante o prazo de até dois anos. Este prazo poderá ser renovado.
O
pagamento do benefício seguirá o calendário de pagamentos do Programa
Bolsa Família. Os beneficiários do Bolsa Verde que também são inscritos
no Bolsa Família receberão os benefícios de forma conjunta.
Quando o começará a ser feito o repasse do benefício às famílias?
O primeiro grupo de famílias selecionado já começou a receber o benefício em outubro de 2011.
Em quais situações a família deixa de fazer parte do Programa Bolsa Verde?
A família será excluída do Programa, quando:
- Deixar de cumprir os requisitos para participar do Bolsa Verde (estar em situação de extrema pobreza e inscrita no CADÚNICO);
- Descumprir atividades de conservação ambiental previstas no termos de adesão;
- Vier a ser habilitada para outro Programa Federal de incentivo à preservação ambiental.
Quais municípios fazem parte do Programa?
Na
primeira fase apenas os municípios da Amazônia Legal participam do
Programa, porém, está prevista para 2012 a expansão para todo o país.
A Amazônia Legal é uma área que engloba nove estados brasileiros pertencentes à Bacia amazônica, quais sejam:
- Acre;
- Amapá;
- Amazonas;
- Mato Grosso;
- Pará;
- Rondônia;
- Roraima;
- Tocantins; e
- Parte do estado do Maranhão.
Caso a sua dúvida não tenha sido esclarecida,
envie seu e-mail
clicando aqui.
O Bolsa Verde tem por objetivo apoiar a
conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais, mediante
pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já
preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa
em suas propriedades ou posses.
A prioridade é para agricultores
familiares e pequenos produtores rurais. Também serão contemplados
produtores cujas propriedades estejam localizadas no interior de
unidades de conservação e sujeitos à desapropriação.
O incentivo
financeiro é proporcional à dimensão da área preservada. Recebe mais
quem preservar mais até o limite de hectares correspondente a quatro
módulos fiscais em seu respectivo município (consultar informação no
Anexo V do Manual do Bolsa Verde) .
As duas modalidades previstas
no Programa Bolsa Verde são a manutenção e a recuperação da cobertura
vegetal nativa. A primeira é uma forma de remuneração (premiação) pelos
serviços ambientais prestados pelos proprietários e posseiros rurais e
estará disponível para solicitações a partir de 2010. A segunda visa ao
repasse de um montante menor de recursos financeiros e o repasse de
insumos para os beneficiados restaurarem, recomporem ou recuperarem a
área com espécies nativas, com previsão de abertura para adesão em 2011.
Os
formulários para solicitações estarão disponíveis no citado manual para
encaminhamento às unidades desconcentradas do Instituto Estadual de
Florestas (IEF), Escritórios Regionais, Núcleos Operacionais de Pesca e
Biodiversidade, Agências Especiais e nas unidades das instituições com
parceria celebrado por meio de Termo de Cooperação Técnica visando à
operacionalização do programa.
Além disso, como um programa de
política pública, pretende-se que o Bolsa Verde se consolide em todo o
território do Estado de Minas Gerais, de forma permanente e universal,
acessível a todos os posseiros e produtores rurais que aceitem se
vincular ao processo nos termos da legislação.
Os beneficiados que assinaram o Termo de Cooperação Mutua em dezembro de 2012 deverão assinar um novo termo.
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