Benefícios de manter uma rotina de alongamentos diários

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Benefícios de manter uma rotina de alongamentos diários ​Dedicar alguns minutos do dia para alongar o corpo é um hábito simples, mas que traz reflexos profundos para a saúde física e mental. Com a rotina cada vez mais sedentária e as longas horas que passamos sentados na frente do computador ou mexendo no celular, a musculatura tende a acumular tensões e dores. ​O alongamento ajuda a aumentar a flexibilidade e melhora a circulação sanguínea, o que reduz aquela sensação de corpo rígido e pesado ao acordar ou no final do expediente. Movimentos leves nas articulações ajudam a alinhar a postura e evitam dores crônicas nas costas e no pescoço. ​Além dos ganhos para o corpo, esse momento funciona como uma pausa necessária para desacelerar a mente. Focar na respiração enquanto alonga ajuda a diminuir os níveis de estresse e traz uma sensação imediata de bem-estar e relaxamento para encarar as tarefas diárias. ​O melhor de tudo é que não é preciso ter equipamentos ou muito tempo livre. Mov...

diferença entre Planos de Saúde e Seguro Saúde?

Qual a diferença entre Planos de Saúde e Seguro Saúde?

As operadoras oferecem basicamente: planos de saúde e seguro saúde.
Tanto um quanto o outro são sistemas de assistência médico-hospitalar. A diferença prática entre “seguro” e “plano” está, em princípio, na abrangência do contrato.
Nos planos de saúde os segurados têm o serviço de assistência médica prestado pelos profissionais e estabelecimentos credenciados pela operadora, normalmente em livros periódicos (os livretos do plano). São fiscalizados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, vinculada ao Ministério da Saúde e criada pela Lei 9.961/00, de 2000.
Já os seguros de saúde proporcionam aos associados a livre escolha de profissionais, hospitais e laboratórios. A ANS também é a autoridade supervisora de seguros de saúde, responsável pela regulação, controle e supervisão das atividades de assistência à saúde suplementar.
OBS: A Lei 9.656/98, de 1998, estabeleceu as regras para os planos e seguros privados de assistência à saúde e, em 2001, a Lei 10.185/01 transferiu para a ANS a competência para supervisionar o seguro saúde no Brasil que, até então, era da SUSEP.

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